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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei Complementar80 de 12/01/1994

    Lei de Organização da Defensoria Pública da União

    Art. 4º, XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    • Lei Complementar35 de 14/03/1979

      Lei Orgânica da Magistratura Nacional

      Art. 108, III - limitar-se a competência do Tribunal de Alçada, em matéria penal, às infrações a que não seja cominada pena de reclusão (vetado) e, em matéria cível, a recursos nas ações relativas à locação e a acidentes do trabalho e à matéria fiscal, e nos concernentes a ações de procedimento sumaríssimo.

      • Lei Complementar210 de 25/11/2024

        Art. 10, §1º - Caberá à área técnica de cada órgão ou ente executor identificar e formalizar existência de qualquer impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade.

      • Lei Complementar201 de 24/10/2023

        Art. 18, I - o inciso III do parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);...

      • Lei Complementar190 de 04/01/2022

        Art. 1º, §1º, I - a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;...

      • Lei Complementar65 de 15/04/1991

        Art. 1º, II - cuja matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral não tenha sofrido qualquer processo que implique modificação da natureza química originária.

      • Lei Complementar136 de 25/08/2010

        Art. 1º, §3º, II - diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, para fim de adestramento, em operações conjuntas, ou por ocasião da participação brasileira em operações de paz; (...) § 7º A atuação do militar nos casos previstos nos arts. 13, 14, 15, 16-A, nos incisos IV e V do art. 17, no inciso III do art. 17-A, nos incisos VI e VII do art. 18, nas atividades de defesa civil a que se refere o art. 16 desta Lei Complementar e no inciso XIV do art. 23 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) , é considerada atividade militar para os fins do art. 124 da ...

      • Lei Complementar108 de 29/05/2001

        Art. 12, §1º - O membro do conselho deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.