“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional104 de 04/12/2019
Art. 1º - O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (...)" (NR)...
- Emenda Constitucional101 de 03/07/2019
Art. 1º - O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 42 (...) § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)...
- Emenda Constitucional38 de 12/06/2002
Art. 1º, Parágrafo Único - Os servidores da carreira policial militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia na condição de cedidos, submetidos às disposições legais e regulamentares a que estão sujeitas as corporações da respectiva Polícia militar, observadas as atribuições de função compatíveis com seu grau hierárquico.”...
- Emenda Constitucional77 de 11/02/2014
Art. unico - Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 142 (...) § 3º. (...) II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo qu...
- Emenda Constitucional18 de 05/02/1998
Art. 4º - Acrescente-se o § 3º. ao art. 142 da Constituição: "Art. 142(...) § 3º. Os membros das Forcas Armadas são denominados militares, aplicando-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes da Forcas Armadas; II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferi...
- Emenda Constitucional58 de 23/09/2009
Art. 3º, I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e...
- Emenda Constitucional60 de 11/11/2009
Art. 1º - O art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação, vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude de tal alteração, de ressarcimentos ou indenizações, de qualquer espécie, referentes a períodos anteriores à data de publicação desta Emenda Constitucional: "Art. 89 Os integrantes da carreira policial Militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem ...
- Emenda Constitucional45 de 30/12/2004
Art. 1º, §4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.