“código de processo civil” em Legislação Federal
- Lei Complementar135 de 04/06/2010
Lei da Ficha Limpa
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei Complementar173 de 27/05/2020
Art. 6º - No exercício financeiro de 2020, os contratos de dívida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantidos pela STN, com data de contratação anterior a 1º de março de 2020, que se submeterem ao processo de reestruturação de dívida poderão ser objeto de securitização, conforme regulamentação da própria STN, se atendidos os seguintes requisitos:...
- Lei Complementar178 de 13/01/2021
Art. 13, §3º, X - os convênios, acordos, ajustes ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil; e...
- Lei Complementar102 de 11/07/2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei Complementar131 de 27/05/2009
Lei da Transparência
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- lei capiberibe
- Lei Complementar179 de 24/02/2021
Art. 6º, §1º - O Banco Central do Brasil corresponderá a órgão setorial nos sistemas da Administração Pública Federal, inclusive nos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais.
- Lei Complementar196 de 24/08/2022
Art. 1º, §2º - Enquanto a restituição permanecer não exigível por inobservância dos limites referidos no caput deste artigo, as quotas de capital permanecerão registradas em contas de patrimônio líquido da cooperativa." (NR) "Art. 12 (...) I - condições de constituição e de funcionamento das cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, com vistas ao respectivo processo de concessão de autorização pelo Banco Central do Brasil; II - condições a serem observadas na elaboração do estatuto social, na formação d...
- Lei Complementar194 de 23/06/2022
Art. 9º - Exclusivamente no exercício financeiro de 2022, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil, criminalmente ou nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , pelo descumprimento do disposto nos arts. 9º , 14 , 23 , 31 e 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).