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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Lei Complementar143 de 17/07/2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar16 de 30/10/1973

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar128 de 19/12/2008

      Art. 10 - Os arts. 968 e 1.033 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 968 (...) § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR) "Art. 1.033 (...) Parágrafo único . Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de

      • Lei Complementar166 de 08/04/2019

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei Complementar141 de 13/01/2012

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei Complementar118 de 09/02/2005

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

        • Lei Complementar208 de 02/07/2024

          Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

        • Lei Complementar195 de 08/07/2022

          Art. 1º, Parágrafo Único - As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos desta Lei Complementar.