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código de águas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 25 de Maio de 1992

    Art. 2º - A Terra Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco do Salto Huá de coordenadas geográficas 00º44'49,0"N e 66º18'51,0"WGr, localizado no limite internacional Brasil/Venezuela, passando pelos marcos principais com as suas coordenadas geográficas: (AA-1: 00º46'49,700"N - 66º12'14,400"WGr.); (AA-2: 00º45'28,700"N - 66º09'42,100"WGr.); (BB-3: 00º48'26,000"N - 66º03'56,100"WGr.); (BB-4: 00º48'27,000"N - 65º59'57,200"WGr.); (FF-9: 00º59'30,400"N - 65º37'29,000"WGr.); (CC-3: 00º59'04,400"N - 65º33'30,900"WGr.); (CC-4: 00º58'12,700"N - 65º32'32,300"WGr.); (CC-12: 00º41'11,800"N - 65º34'16,700"WGr.); (EE-12:...

  • Decreto7.751 de 23/12/1909

    NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º A administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do patrimonio nacional e a sua alienação, quando autorizada em lei; 2) a apuração e arrecadação...