“código de águas” em Legislação Federal
- Decreto11.376 de 01/01/2023
Art. 1º, §1º - (...) V - viabilizar a análise de indicações pela Casa Civil da Presidência da República, pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos Casa Civil da Presidência da República e pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e VI - gerar código de identificação para cada indicação para provimento dos cargos ou funções de que trata o § 3º do art. 6º. (...) § 4º Para fins do disposto neste artigo, considera-se código de identificação o número gerado pelo Sinc e encaminhado pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da...
- Decreto3.265 de 29/11/1999
Art. 1º, §8º - (...) IV - a transação imobiliária referida na alínea "b" do inciso I do caput , que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa. (...) § 15. A prova de inexistência de débito perante a previdência social será fornecida por certidão emitida por meio de sistema eletrônico...
- DecretoDecreto de 13 de Fevereiro de 2006
Art. 2º - O Parque Nacional do Rio Novo tem os limites descritos a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, MI 1169, 1170, 1171, 1248, 1249, 1250, 1251, 1328, 1329 e 1330, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 08º16’34" S e 55º50’8" Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Mutuacá, correspondendo ao limite do Campo de Provas das Forças Armadas Brigadeiro Velloso, segundo memorial descritivo constante...
- DecretoDecreto de 11 de Maio de 2016
Art. 2º, §1º - Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 60º 3' 48.42" W 6º 15' 47.63" S, localizado no rio Juma; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Juma até o ponto 2, de c.g.a. 60º 7' 25.69" W 6º 37' 57.98" S, localizado na confluência do rio Juma com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 3, de c.g.a. 60º 10' 57.10" W 6º 39' 11.70" S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 4, de c.g.a. 60º 10' 45.34" W 6º 44' 49.30" S, ponto 5, de c.g.a. 60º 10' 9.95" W 6º 4...
- Decreto90.792 de 09/01/1985
Art. 2º - A ARIE FLORESTA DA CICUTA tem as seguintes delimitações geográficas: Limita-se ao norte com a Fazenda Santa Cecília, com 658.06m (vértices 12 a 17); ao sul com terreno de terceiros, com 1.360,34m (vértices 43 a 1); a leste com a Fazenda Santa Cecília, com 1.860,04m (vértices 1 a 12); e a oeste com terreno de terceiros, com 1.414,69m (vértices 17 a 43). A área da gleba é de 1.312.800,58m2 (ou 131,28 ha ou 27,12 alqueires geométricos), sendo que a divisa demarcada compreende o trecho entre os vértices 1 e 17, onde com exceção do vértice 2, foram implantados marcos de concreto com seção transversal de 7cm X 7cm, cravados no solo com uns 20 cm af...
- Decreto90.223 de 25/09/1984
Art. 2º - O Parque Nacional da Serra do Cipó tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, nºs SE-23-Z-C-III, SE-23-Z-D-I, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e carta SE-23-Z-C-VI-2, em escala 1:50.000, também do IBGE: Inicia na confluência do Rio Cipó com o Córrego da Serra ou Gordurinha, seu afluente pela margem esquerda (Ponto 1); daí, atravessa o rio Cipó e segue por sua margem direita até a foz do Córrego do Engenho, seu afluente pela margem direita, no ponto de coordenadas aproximadas N=7860600m e E=646400m (Ponto 2); segue pelo talvegue desse afluente até sua...
- Decreto377 de 24/12/1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-001 de coordenadas geográficas 24º32'22,752"S e 51º38'43,100"WGr., segue confrontando com terras de proprietários não localizados, com as propriedades de Conrado Trizotte e Alduino Ferreira de Morais, com os seguintes azimutes e distâncias: 76º03'02" e 1.117,79 metros, 76º44'50" e 750,89 metros, chega-se ao Marco M-002 de coordenadas geográficas 24º32'08,667"S e 51º37'38,495"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Alduino Ferreira de Morais, Reinaldo Klehm e Paulo...
- Decreto95.983 de 28/04/1988
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da Planta de Situação nº 11.134-PG/EF-229 (folhas 1/62 a 62/62), aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27000.004636/87-48, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco de concreto NPD-1, cravado na margem esquerda do córrego dos Mendes, junto de uma estrada rural e acerca de 400,00 m de sua confluência com o rio Araguari. Daí, acompanha o córrego dos Mendes, ...