“código de águas” em Legislação Federal
- Medida Provisória634 de 26/12/2013
Art. 3º - A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 12. (...) XXXVIII - neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; e XXXIX - álcool, inclusive para fins carburantes, durante o prazo de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013. (...) § 19. Decorrido o prazo de que trata o inciso XXXIX do § 12, a importação de álcool, inclusive para fins carburantes, fica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importa...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001
Art. 32, §9º - O disposto neste artigo aplica-se também aos demais produtos cujos estabelecimentos produtores ou importadores estejam sujeitos a registro especial." (NR) "Art. 6º-A. (...) Parágrafo único. Quando se tratar de produto nacional, a embalagem conterá, ainda, código de barras, no padrão estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, devendo conter, no mínimo, informações da marca comercial e do tipo de embalagem." (NR) " Art. 12 Os cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no País, sendo o fabricante obrigado a imprimir, tipograficamente ou por meio de etiqueta...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000
Art. 2º - A Lei nº 8.884, de 1994 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 26-A Impedir, obstruir ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou SEAE no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou processo administrativo sujeitará o inspecionado ao pagamento de multa de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) a R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), conforme a situação econômica do infrator, mediante a lavratura de auto de infração pela Secretaria competente." (NR) "Art. 35-A A Advocac...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2184-23 de 24 de Agosto de 2001
Art. 8º - O art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 (...) § 1º Recebidas as peças de que trata este artigo, a autoridade procederá na forma prevista no art. 54, item I, desta Lei.' § 2º As sanções civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo independentes entre si. § 3º A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. § 4º A suspensão preventiva de que trata o parágrafo único do art. 51 é obrigatória quando se tratar de transgressões aos incisos IX, XII, XVI, XXVIII, XXXVIII, XL, XLVIII, LI...
- Medida Provisória852 de 21/09/2018
Art. 4º - A Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 A alienação de bens imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 , será feita por meio de leilão público, observados o disposto nos § 1º e § 2º e as seguintes condições: (...)" (NR) " Art. 20 Ficam autorizadas as procuradorias jurídicas dos órgãos da administração pública responsáveis pelos imóveis de<...
- Medida Provisória1.050 de 18/05/2021
Art. 1º - A Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - doze inteiros e cinco décimos por cento sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. § 1º Para fins de fiscalização de veículos com peso bruto total igual ou inferior a cinquenta toneladas, admite-se tolerância superior à prevista no inciso II do caput , desde que respeitados a tolerância prevista no inciso I do caput e o limite técnico por eixo definido pelo fabricante. § 2º Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito...
- Medida Provisória1.089 de 29/12/2021
Art. 3º - A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) ………………(...) XIV - exigir certificação do operador como condição para exploração dos serviços aéreos, quando julgar necessário, conforme disposto em regulamentação; (...) XVIII - administrar o Registro Aeronáutico Brasileiro e disciplinar seu funcionamento, os requisitos e os procedimentos para o registro; ………………(...) XXV - estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária, no todo ou em parte, e disciplinar a remuneração do seu uso; ………………(...) XXXII - regular e fiscalizar os serviços a...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º, §4º - Nas ações referidas no § 3º, não será o Poder Público onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou posse titulada pelo autor da ação." (NR) (Vide ADIN Nº 2332) " Art. 15-B . Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição." (NR) "Art. 27 (...) § 1º A sentença que fixar o ...