“código de águas” em Legislação Federal
- Medida Provisória403 de 26/11/2007
Art. 3º - Os contratos de franquia empresarial postal, celebrados pela ECT, são regidos por esta Medida Provisória e, subsidiariamente, pelo Código Civil Brasileiro e pelas Leis nºˢ 8.955, de 15 de dezembro de 1994 , e 8.666, de 21 de junho de 1993 , utilizando-se o critério de julgamento previsto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
- Medida Provisória627 de 11/11/2013
Art. 86, §3º - A opção pelo pagamento na forma deste artigo está condicionada à desistência de processos administrativos e judiciais sobre a matéria e configura ato inequívoco que importa em reconhecimento de débito pelo devedor e renúncia ao direito sobre o qual se fundamente eventual impugnação administrativa ou ação judicial, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional.
- Medida Provisória671 de 19/03/2015
Art. 26 - Os dirigentes das entidades desportivas profissionais de futebol, independentemente da forma jurídica adotada, devem empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios, sujeitando seus bens particulares ao disposto no art. 50 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil .
- Medida Provisória124 de 11/07/2003
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA os seguintes cargos efetivos e respectivos quantitativos:...
- Medida Provisória449 de 03/12/2008
Art. 49 - Para efeito de interpretação do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996 , prescinde do lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, relativo ao tributo sujeito ao lançamento por homologação, o crédito tributário cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso II do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
- Medida Provisória201 de 23/07/2004
Art. 7º, II - a desistência de processo judicial em curso, em qualquer instância, e sua conseqüente extinção, assim como de seus eventuais recursos, nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil, quando o segurado ou seu dependente tiver ajuizado ação e não tenha ocorrido a citação do INSS até a data de publicação desta Medida Provisória;...
- Medida Provisória790 de 25/07/2017
Art. 1º, §2º - Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia disciplinará as formas e as condições para o aproveitamento de outras substâncias minerais de interesse econômico associadas ao minério objeto da concessão, observado o disposto nos regimes legais de aproveitamento mineral." (NR) " Art. 48 Considera-se ambiciosa a lavra conduzida de modo a comprometer o ulterior aproveitamento econômico da jazida." (NR) "Art. 63 . A inobservância de dispositivos deste Código implica, dependendo da infração, em: (...) II - multas administrativas simples;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001
Art. 15 - Aplica-se à ação rescisória o poder geral de cautela de que trata o art. 798 do Código de Processo Civil .