JurisHand AI Logo
|

código de águas” em Legislação Federal

  • Lei5.561 de 12/12/1968

    Seção - Adendo "A" Brasília ONDE SE LÊ : "Creche Pão de Santo Antônio" LEIA-SE : "Casa da Criança Pão de Santo Antônio" Pará ONDE SE LÊ : Fundação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 LEIA-SE : 9 Federação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 ONDE SE LÊ : Creche do Hospital da Ordem Terceira - Belém 5.000 LEIA-SE : Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência 5.000 ONDE SE LÊ : Berço de Belém 7.000 LEIA-SE : Associação Berço de Belém 7.000 Espírito Santo ONDE SE LÊ : Diocese de São Mateus, para obras sociais São José-Água Branca 4.000 LEIA-SE : ...

  • LeiLei de 17 de Dezembro de 2007

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de inversões finan...

  • Lei12.678 de 25/06/2012

    Art. 5º - Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, localizado nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, Colniza, no Estado de Mato Grosso, e Machadinho d’Oeste, no Estado de Rondônia, criado pelo Decreto de 21 de junho de 2006 , que passa a ter uma área aproximada de 961.320 ha, com os limites a seguir descritos, referenciados pelo DATUM Sirgas 2000: inicia no Ponto P-001, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 60º 53’37.77"W e 7º 41’55.47"S, localizado na foz de um igarapé sem denominação, na margem direita d...

  • Lei3.519 de 30/12/1958

    Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do imposto, excetuados os cheques notas promissórias e letras de câmbio e ressalvada a fac...

  • Lei5.925 de 01/10/1973

    Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Se, no cu...

  • DecretoDecreto de 10 de Agosto de 1998

    Art. 5º - A concessionária fica obrigada a satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • DecretoDecreto de 08 de Abril de 1999

    Art. 5º - A - Concessionária fica obrigada a satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, prevista no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • DecretoDecreto de 09 de Junho de 2000

    Art. 5º - A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.