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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei3.397 de 24/11/1888

    Art. 7º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas é autorisado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 46.873:576$686 A saber: 1. Secretaria de Estado(...) 219:948$000 2. Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional(...) 6:000$000 3. Imperial Instituto Bahiano de Agricultura(...) 20:000$000 4. Imperial Instituto Fluminense de Agricultura, supprimido o auxilio ao Asylo Agricola(...) 24:000$000 5. Auxilio para escolas praticas de agricultura e estações agronomicas e escolas industriaes e profissio...

  • Lei6.746 de 10/12/1979

    Art. 1º - Os artigos 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) passam a ter a seguinte redação: " Art. 49 As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: I - o valor da terra nua; II - a área do imóvel rural; III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mes...

  • Lei5.890 de 08/06/1973

    Art. 1º - A Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social: I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei. II - dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11." "Art. 3º. (...) II - os trabalhadores rurais, assim definidos na forma da legislação própria." "Art. 4º Para os efeitos desta l...

  • Lei4.652 de 31/05/1965

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais de Cr$ 1.079.494.483,40 (um bilhão, setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta centavos), discriminados na presente Lei: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 1) Companhia Fôrça e Luz do Paraná - Fornecimento, à Escola Técnica de Curitiba, de consumo de fôrça motriz e energia elétrica - 4º trimestre de 1953 (Processo MF 139.945-54) 9.977,60 2) U. Guerriere (Mecânica Humberto) - Serviço de limpeza e conservação de

  • Lei8.849 de 28/01/1994

    Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de invest...

  • Lei6.514 de 22/12/1977

    Art. 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, dede maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO SEÇÃO I Disposições Gerais Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas d...

  • Lei5.066 de 05/07/1966

    Art. 1º, c - custas do processo 1.129 208.135 5) Para pagamento à Rio Light S.A. Serviços de Eletricidade, por serviços que realizou no ramal alimentador subterrâneo da subestação transformadora do Instituto de Óleos. (MA-67.648-64 1.288.980 6) Para regularização de adiantamento feito ao Ministério da Agricultura, no exercício de 1964, para atender a despesas previstas no plano elaborado por êste Ministério em cooperação com os Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Saúde, destinado à aquisição e distribuição, gratuita, de sementes, mudas, adubos, equipamentos, inseticidas, recuperação de es...

  • Lei9.032 de 28/04/1995

    Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (...) Art. 16 (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de