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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei14.340 de 18/05/2022

    Art. 2º - A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas." (NR) "Art. 5º (...) § 4º Na ausência ou insuficiência de serventuários responsáveis p...

  • Lei12.995 de 18/06/2014

    Art. 3º - O art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 12. (...) XXXVIII - neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; e XXXIX - álcool, inclusive para fins carburantes, durante o prazo de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013. (...) § 19. Decorrido o prazo de que trata o inciso XXXIX do § 12, a importação de álcool, inclusive para fins carburantes, é sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pase...

  • Lei12.470 de 31/08/2011

    Art. 4º - O art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º : "Art. 968 (...) § 4º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplifi...

    • Lei13.813 de 09/04/2019

      Art. 5º - A Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 A alienação de bens imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 , será feita por meio de leilão público, observados o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo e as seguintes condições: (...)" (NR) " Art. 20 São autorizadas as procuradorias jurídicas dos órgãos da administração pública responsáveis pelos im...

    • Lei15.134 de 06/05/2025

      Art. 6º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 2º (...) VII - contra: a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição; b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 ...

    • Lei14.393 de 04/07/2022

      Art. 2º - A Seção III do Capítulo II da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: "Art. 13-A . Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal. § 1º O objetivo da Campanha Junho Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações. § 2º A Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria ...

    • Lei12.009 de 29/07/2009

      Art. 4º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A: " CAPÍTULO XIII-A DA CONDUÇÃO de MOTO-FRETE Art. 139-A As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo da categoria de aluguel; II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger ...

    • Lei12.348 de 15/12/2010

      Art. 5º, II - prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses." (NR) "Art. 12 (...) § 1º Para avaliação dos imóveis referidos no caput, deduzir-se-á o valor correspondente às benfeitorias e às acessões comprovadamente realizadas pelo ocupante, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...)" (NR) "Art. 16 (...) III - quando não for possível comprovar a dominialidade de imóvel oriundo da extinta RFFSA, é permitido à União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, transferir os direitos possessórios deste, de for...