“código de águas” em Legislação Federal
- Medida Provisória791 de 25/07/2017
Art. 15, §3º - O regimento interno da ANM estabelecerá a competência da Diretoria Colegiada, do Diretor-Geral, dos Diretores e de outras autoridades da ANM para a prática dos atos atribuídos ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM pelo Decreto-Lei n º 227, de 1967 - Código de Mineração , pelo Decreto-Lei n º 7.841, de 8 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais , por regulamentos e legislação minerária correlatos, inclusive quanto ao processamento e à decisão de recursos administrativos.
- Medida Provisória703 de 18/12/2015
Art. 1º, §1º, IV - a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta. § 2º O acordo de leniência celebrado pela autoridade administrativa:...
- Medida Provisória111 de 21/03/2003
Art. 4º - Ficam criados, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, um cargo de natureza especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e um cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.
- Medida Provisória41 de 13/03/1989
Art. 2º - A Secretaria Especial será dirigida por um Secretário Especial, código LT-DAS-101.6, cargo criado por esta Medida Provisória, com as prerrogativas de Ministro de Estado, incumbindo-lhe exercer, em nome do Presidente da República, a supervisão das entidades vinculadas.
- Medida Provisória1.163 de 28/02/2023
Redução de Alíquotas de Combustíveis
Art. 7º - Fica estabelecida, até 30 de junho de 2023, em nove inteiros e dois décimos por cento a alíquota do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da NCM.
- Medida Provisória656 de 07/10/2014
Art. 9º, §4º - O disposto no § 3º não se aplica aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio." (NR) "Art. 2º (...) I - empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista e o empresário a que se refere o Título I do Livro II da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) IV - mutuário, empregado que firma com instituição consignatária contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil regulado por esta Lei;...
- Medida Provisória418 de 14/02/2008
Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao art. 3º , caput , o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2074-73 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 18 - Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 947 do Código Civil, os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, o art. 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.