JurisHand AI Logo
|

código de águas” em Legislação Federal

  • Lei13.715 de 24/09/2018

    Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    • Lei10.833 de 29/12/2003

      Art. 52, I - água e refrigerantes classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI , R$ 0,0212 (duzentos e doze décimos de milésimo do real) e R$ 0,0980 (noventa e oito milésimos do real); (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) (Vide Decreto nº 5.162, de 2004)...

    • Lei9.870 de 23/11/1999

      Art. 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

    • Lei13.293 de 01/06/2016

      Art. 1º, II - entre a data de publicação da Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010 , e a data de publicação desta Lei, inclusive, nos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba, do Paraná e do Distrito Federal." (NR) "Art. 2º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - ...

    • Lei14.943 de 31/07/2024

      Art. 1º - A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29 . Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 2302.10.00, 2303.30.00 e 2304.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 ." (NR) "Art. 31 A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o...

    • Lei14.030 de 28/07/2020

      Art. 4º - A sociedade limitada cujo exercício social tenha sido encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no prazo de 7 (sete) meses, contado do término do seu exercício social.

    • Lei11.187 de 19/10/2005

      Art. 3º - É revogado o § 4º do art. 523 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    • Lei13.507 de 17/11/2017

      Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e 9º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal, bem como nos Municípios do Estado de Alagoas que não se encontram no vale do rio São Francisco, e poderá instalar e manter no País órgãos e setores de operação e re...