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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei9.605 de 12/02/1998

    Lei dos Crimes Ambientais

    Art. 79 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    • crime ambiental
    • dano ambiental
    • sisnama
  • Lei11.340 de 07/08/2006

    Lei Maria da Penha

    Art. 22, §4º - Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

    • violência doméstica e familiar
    • direitos fundamentais
    • violência contra a mulher
  • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 14 - Presumem-se perigosos, alem dos indivíduos a que se referem os ns. I e II do art. 78 do Código Penal :...

    • contravenção penal
    • prisão simples
    • multa
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 121, Parágrafo Único - Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas. (Incluído pela Emenda ...

  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 64, §4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 178, XVIII - Organizar-se-ha quanto antes um Codigo Civil, e Criminal, fundado nas solidas bases da Justiça, e Equidade.

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 8º, XVII, i - águas, energia elétrica e telecomunicações;...

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 8º, XVII, i - águas, energia elétrica e telecomunicações;...