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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei6.411 de 26/04/1977

    Art. 1º - Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a promover a venda à União do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Brasil nº 2.866, edificado nos lotes nºs 18, 19, 20, 33 e 35 da quadra 20, em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma da legislação em vigor.

  • Lei1.806 de 06/01/1953

    manter um serviço de divulgação econômica e comercial, com órgãos e meios próprios para conhecimento, a todo tempo da produção efetiva da região, das possibilidades potenciais e condições ecológicas, da situação dos mercados consumidores e concorrentes, inclusive por meio de mostruários nas principais praças de país e nos maiores centros de consumo de matérias-primas tropicais.

  • Lei12.395 de 16/03/2011

    é proibida a associação das imagens exibidas com base neste artigo a qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial. (...)" (NR) "Art. 45 As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.

  • Lei8.745 de 09/12/1993

    Art. 2º, VI, f - de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

    • Lei9.636 de 15/05/1998

      Art. 18, §6º, II - bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública e cuja ocupação se tenha consolidado até 27 de abril de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)...

      • Lei6.281 de 09/12/1975

        Art. 18 - Enquanto não forem estabelecidos os critérios fixados no artigo 11, a contribuição a que se refere o item Il do artigo 9º continuará a ser calculada por metro linear de cópia positiva de todos os filmes destinados a exibição comercial em cinema ou televisão, e cobrada na forma do artigo 12 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966 , aplicando-se, no caso de produtor nacional, o disposto no artigo 12 desta Lei.

      • Lei14.365 de 02/06/2022

        Art. 1º - Esta Lei altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

      • Lei11.488 de 15/06/2007

        Art. 31, §8º - O disposto no inciso II do § 6º-A deste artigo aplica-se também na hipótese de vendas a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação.