“código comercial” em Legislação Federal
- Lei3.338 de 14/12/1957
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955 , e 2.982, de 30 de novembro de 1956 . (Redação dada pela Lei nº 3.429, de 1958)...
- Lei13.654 de 23/04/2018
Art. 4º - Revoga-se o inciso I do § 2º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal) .
- Lei15.109 de 13/03/2025
Dispensa de custas por advogado
Art. 2º - O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 82 (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (NR)...
- isenção de custas
- Lei10.548 de 13/11/2002
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 33.07, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, ...
- Lei14.967 de 09/09/2024
Art. 57 - A junta comercial comunicará à Polícia Federal o registro de empresa que tenha como objeto social a prestação de serviços de segurança privada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do registro.
- Lei14.382 de 27/06/2022
Art. 11, §12 - Na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis de que trata o § 10 deste artigo." (NR) "Art. 29 (...) § 5º (VETADO)." (NR) "Art. 30 (...) § 9º (VETADO)." (NR) "Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros: (...) Parágrafo únic o. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária haverá, em cada comarca, outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra ‘E’." (NR) "Ar...
- Lei2.770 de 04/05/1956
Art. 2º, §2º - O valor exigível, tanto para a fiança bancária quanto para a caução, de que trata o parágrafo anterior, será comprovado com documento expedido pela Carteira de Comércio Exterior, do qual constarão todos os dados indispensáveis à precisa caracterização da mercadoria, bem ou coisa.
- Lei4.933 de 09/03/1966
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, dispensada a cobertura cambial, para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A., conforme licença número DG-62/2028-2535, da Carteira de Comércio Exterior.