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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei3.470 de 28/11/1958

    Art. 92, §1º, e - Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.

  • Lei9.427 de 26/12/1996

    Lei da Aneel

    Art. 26, §1º, II - destinada à autoprodução, desde que proveniente de empreendimentos que entrarem em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2016. (Incluído pela Lei nº 13.203, de 2015)...

    • Lei13.254 de 13/01/2016

      Lei da Repatriação de Recursos

      Art. 5º, §1º, III - no art. 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ;...

      • Lei9.440 de 14/03/1997

        Art. 1º, §3º - O disposto no inciso III aplica-se exclusivamente às importações realizadas diretamente pelas empresas montadoras e fabricantes nacionais dos produtos nele referidos, ou indiretamente, por intermédio de empresa comercial exportadora, em nome de quem será reconhecida a redução do imposto, nas condições fixadas em regulamento.

      • Lei2.841 de 31/12/1913

        Art. 63, g - para o Corpo de Bombeiros e forças armadas, os necessarios ao serviço de transporte collectivo do pessoal. Paragrapho unico. Nenhum funccionario, sob pena de incorrer na sancção do art. 210 do Codigo Penal, poderá se utilizar, por si ou por outrem, dos automoveis pertencentes á União, a não ser em serviço publico ou a proposito de actos ou solemnidades officiaes.

      • Lei10.742 de 06/10/2003

        Art. 3º, I - farmácia - estabelecimento de manipulação de drogas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica, nos termos do inciso X do art. 4º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973;...

      • Lei14.921 de 10/07/2024

        Art. 1º - Esta Lei altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

      • Lei8.009 de 29/03/1990

        Lei do bem de família

        Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

        • impenhorabilidade do imóvel residencial
        • residência familiar
        • impenhorabilidade do bem de família