“código comercial” em Legislação Federal
- Lei Complementar63 de 11/01/1990
Art. 3º, §1-b - No caso do disposto no § 1º-A deste artigo, deverá constar no documento fiscal correspondente a identificação do estabelecimento no qual a transação comercial foi realizada. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)...
- Lei Complementar193 de 17/03/2022
Art. 3º, §2º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);...
- Lei Complementar1 de 09/11/1967
Art. 9º, I - quando duas ou mais localidades tiverem a mesma denominação, promover-se-á a alteração do topônimo, ficando com a denominação original a de mais elevada categoria administrativa ou judiciária, na seguinte ordem de precedência: capital, sede de comarca, sede de município e sede de distrito; (Incluído pela LCP 46, de 21.8.1984)...
- Lei Complementar31 de 11/10/1977
Art. 16 - Passarão a integrar a Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos, com exercício em Comarca sediada no território sob sua jurisdição, desde que o requeiram, até 30 de novembro de 1978, ao Governador nomeado, assegurados os respectivos cargos, direitos e garantias.
- Lei Complementar182 de 01/06/2021
Marco Civil das Startups
Art. 14, §1º, V - a participação nos resultados de sua exploração, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.
- inovação
- investidor-anjo
- empresa
- Lei Complementar128 de 19/12/2008
Art. 1º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 13 (...) § 1º (...) IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; (...)" (NR) "Art. 18 O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar. (...)" (NR) "Art. 25 (...)...
- Lei Complementar159 de 19/05/2017
Art. 17-a - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 , o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e demais normas da legislação pertinente. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...
- Lei Complementar176 de 29/12/2020
Art. 5º, §2º - O ente providenciará a juntada de cópia da declaração de renúncia à pretensão formulada em todas as ações judiciais ajuizadas contra a União que tenham como causa de pedir, direta ou indiretamente, a obrigação prevista no art. 91 do ADCT , a fim de que sejam extintas, com resolução de mérito, na forma da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).