“código ambiental” em Legislação Federal
- Medida Provisória280 de 14/12/1990
Art. 4º, §5º - O disposto no inciso VI não prejudica a dedução, prevista na legislação do Imposto de Renda, dos pagamentos nele referidos, até o limite de cinco por cento da receita líquida das vendas do produto fabricado com a aplicação da tecnologia objeto desses pagamentos, caso em que a dedução independerá de apresentação de programa e continuará condicionada à averbação do contrato nos termos do Código da Propriedade Industrial.
- Medida Provisória685 de 21/07/2015
Art. 2º, §1º - O requerimento de que trata o caput importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados pelo sujeito passivo e configura confissão extrajudicial nos termos dos art. 348 , art. 353 e art. 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. § 2º O valor em espécie a que se refere o caput deverá ser pago até o último dia útil do mês de apresentação do requerimento .
- Medida Provisória1.033 de 24/02/2021
Art. 1º - A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18-C A receita auferida por empresa autorizada a operar em ZPE decorrente da comercialização de oxigênio medicinal, classificado sob o código 2804.40.00 da NCM, não será considerada no cálculo do percentual da receita bruta decorrente de exportação de que trata o caput do art. 18, no ano-calendário 2021." (NR)...
- Medida Provisória1.526 de 05/11/1996
Art. 14, II - embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiver obrigada, bem assim pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado, e demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública, nos termos do art. 200 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1570-5 de 21 de Agosto de 1997
Art. 1º - Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001
Art. 15 - A aquisição de carteira de planos privados de assistência à saúde não caracteriza transmissão de responsabilidade tributária, nos termos do art. 133 do Código Tributário Nacional , desde que sejam asseguradas a todos os participantes da referida carteira as mesmas condições de cobertura assistencial, bem assim a contagem de prazos de carência e de aquisição de benefícios já transcorridos, e a alienação, ainda que a preço simbólico ou a título gratuito:...
- Medida Provisória691 de 31/08/2015
Art. 12 - A Lei nº 9.636, de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 37 . Fica instituído o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, destinado, segundo as possibilidades e as prioridades definidas pela administração pública federal: I - à adequação dos imóveis de uso especial aos critérios de: a) acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; b) sustentabilidade; c) baixo impacto ambiental; d) eficiência energética; e) redução de gastos com manutenção; e f) qualidade e eficiência das edificações; II - à ampliação e à qualificação do cadastro dos bens imóveis da União; III - ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1860-15 de 27 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.