“código ambiental” em Legislação Federal
- Medida Provisória756 de 19/12/2016
Art. 2º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
- Medida Provisória327 de 31/10/2006
Art. 2º, Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Natural." (NR)...
- Medida Provisória673 de 31/03/2015
Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente. § 4º-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o e...
- Medida Provisória790 de 25/07/2017
Art. 1º, §6º - Comprovado tempestivamente o ingresso do requerimento da licença no órgão ambiental, o requerente ficará obrigado a demonstrar, a cada seis meses, contados da data de comprovação do ingresso do requerimento da licença no órgão ambiental competente, até que a licença ambiental seja apresentada, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra, que o procedimento de licenciamento ambiental está em curso e pendente de conclusão, e que o requerente tem adotado as medidas necessárias à obtenção da licença ambiental." (NR) "Art. 47 (...) (...) III - extrair somente as substâncias minerais indicadas ...
- Medida Provisória766 de 04/01/2017
Art. 5º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não exime o autor da ação do pagamento dos honorários, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.
- Medida Provisória403 de 26/11/2007
Art. 3º - Os contratos de franquia empresarial postal, celebrados pela ECT, são regidos por esta Medida Provisória e, subsidiariamente, pelo Código Civil Brasileiro e pelas Leis nºˢ 8.955, de 15 de dezembro de 1994 , e 8.666, de 21 de junho de 1993 , utilizando-se o critério de julgamento previsto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
- Medida Provisória627 de 11/11/2013
Art. 86, §3º - A opção pelo pagamento na forma deste artigo está condicionada à desistência de processos administrativos e judiciais sobre a matéria e configura ato inequívoco que importa em reconhecimento de débito pelo devedor e renúncia ao direito sobre o qual se fundamente eventual impugnação administrativa ou ação judicial, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional.
- Medida Provisória671 de 19/03/2015
Art. 26 - Os dirigentes das entidades desportivas profissionais de futebol, independentemente da forma jurídica adotada, devem empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios, sujeitando seus bens particulares ao disposto no art. 50 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil .