“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei6.912 de 27/05/1981
Art. 2º - Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT.2ª-DAS-100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 6.075, de 10 de julho de 1974.
- Lei7.957 de 20/12/1989
Art. 12, II - preservação de áreas consideradas prioritárias para a conservação ambiental ameaçadas por fontes imprevistas; (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)...
- Lei13.322 de 28/07/2016
Art. 5º, Parágrafo Único - A documentação comprobatória de atendimento ao disposto neste artigo deve ser disponibilizada aos órgãos competentes devidamente acompanhada de versão traduzida para língua portuguesa. Art. 6º O art. 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : "Art. 20 (...) § 6º Observadas as diretrizes previstas em regulamento específico, os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes para regulação, revisão, aprovação, autorização ou licenciamento atribuído ao poder público, inclusive para fins de vigilância sanitária, preservação ambiental, importação de bens e segurança, ...
- Lei7.732 de 14/02/1989
Art. 2º - Fica também extinto o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF , autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, transferindo-se suas atribuições, estrutura e patrimônio, bem assim os recursos financeiros e orçamentários para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior.
- Lei14.611 de 03/07/2023
Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens
Art. 4º, IV - promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e...
- igualdade salarial
- gênero
- emprego
- Lei11.587 de 29/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.682 de 20/09/2023
Art. 3º - O selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Lei15.159 de 03/07/2025
Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.