“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei8.029 de 12/04/1990
Art. 14, §4º, III - formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionados com as ações estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.314, de 2010)...
- Lei261 de 03/12/1841
Art. 68 - A indemnisação em todos os casos será pedida por acção civil, ficando revogado o Artigo 31.º do Codigo Criminal , e o § 5º do artigo 269.º do Codigo do Processo . Não se poderá, porêm, questionar mais sobre a existencia do facto, e sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se achem decididas no crime.
- Lei8.137 de 27/12/1990
Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária
Art. 20 - O § 1º do art. 316 do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, passa a ter a seguinte redação: "Art. 316 (...) § 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza; Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa".
- Lei14.690 de 03/10/2023
Programa Emergencial Desenrola Brasil
Art. 36, I - o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); e...
- Lei10.672 de 15/05/2003
Art. 1º, §11 - Apenas as entidades desportivas profissionais que se constituírem regularmente em sociedade empresária na forma do § 9º não ficam sujeitas ao regime da sociedade em comum e, em especial, ao disposto no art. 990 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
- Lei7.505 de 02/07/1986
Lei Sarney de Incentivo à Cultura
Art. 2º, XII - construir, restaurar, reparar ou equipar salas e outros ambientes destinados a atividades artísticas e culturais em geral, desde que de propriedade de entidade sem fins lucrativos;...
- Lei10.147 de 21/12/2000
Art. 1º, I, a - produtos farmacêuticos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00: 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) e 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento); (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)...
- Lei13.228 de 28/12/2015
Art. 2º - O art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 171 (...) Estelionato contra idoso § 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)...