Lei8.625 de 12/02/1993Lei Orgânica do Ministério Público
Art. 25, IV, a - para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;...