Medida Provisória1.528 de 19/11/1996Art. 10, §1º, e - área efetivamente utilizada, a porção do imóvel que no ano anterior tenha: 1. sido plantada com produtos vegetais; 2. servido de pastagem, nativa ou plantada, observados índices de lotação por zona de pecuária; 3. sido objeto de exploração extrativa, observados os índices de rendimento por produto e a legislação ambiental; 4. servido para exploração de atividades granjeira e aqüícola;...