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código ambiental” em Legislação Federal

  • Medida Provisória900 de 17/10/2019

    Art. 3º - O aporte integral do valor fixado pela autoridade competente, no fundo de que trata esta Medida Provisória, desonera o autuado contemplado com a conversão de multa ambiental de qualquer responsabilidade relacionada aos serviços a serem executados.

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 3º - Fica desvinculado da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), que passará a reger-se, exclusivamente, pelo disposto no art. 1.363 e seguintes do Código Civil.

  • Medida Provisória130 de 17/09/2003

    Art. 5º, §3º - Caracterizada a situação do § 2º, os representantes legais do empregador ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória27 de 24/01/2002

    Art. 1º, I - seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro ( arts. 148 e 159 do Código Penal ), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;...

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 7º - Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.

  • Medida Provisória908 de 28/11/2019

    Art. 1º, §1º - Para fins do disposto no caput , os Municípios afetados constam de relação disponível no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, até a data de publicação desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória69 de 26/09/2002

    Art. 9º, §1º - Findo o prazo de proteção, será assegurado ao público em geral o livre acesso às informações apresentadas, sem prejuízo das demais normas de tutela à propriedade intelectual, ao meio ambiente, à saúde pública, ao consumidor e à defesa da concorrência.

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 26, §3º - Aos servidores da ABIN cabe observar o conjunto de deveres e responsabilidades previstos em Código de Ética do Profissional de Inteligência, no exercício de suas funções e, no que couber, em sua conduta pessoal.