Decreto Não Numeradode 01 de Março de 1994Art. 5º - A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º deste decreto não implica a dispensa da apresentação do Relatório de Impacto Ambiental RIMA ao órgão competente, e da obtenção da respectiva licença Ambiental aplicável ao empreendimento antes do início da execução.