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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto94.104 de 17/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 24º38'00"S e longitude 51º04'53"WGr, situado no entroncamento de duas estradas vicinais, segue por uma das estradas vicinais, sentido oeste, confrontando com terras de Pedro Beira e Nicolau Massalak, com a distância de 2.325m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Atalício F. Camargo, com azimute de 67º30' e distância de 120m, até o marco 3, situado na nascente de uma sanga; deste, segue à jusante da referida sanga, confrontando com terras de Atalicio F. Camargo, com a distância de 750m, até ...

  • Decreto4.109 de 30/01/2002

    Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - nomear Comissão de Liquidação, composta por até quatro membros, cuja escolha deverá recair em servidores efetivos ou aposentados da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional, indicados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) § 2º A Comissão de Liquidação, sem prejuízo das demais obrigações, incumbir-se-á das providências relativas à fiscalização orçamentária e financeira da sociedade em liquidação, nos termos da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 6.52...

  • DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Waurá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada BATOVI, com superfície de cinco mil, cento e cinqüenta e oito hectares, noventa e oito ares e dezessete centiares e perímetro de cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e cinco metros, oitocentos e noventa e sete milímetros, situada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Marco MC-58, de coordenadas geográficas 12º53'24,5" S e 53º53'53',5"Wgr., localizado na c...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 1992

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA, com sede na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, portador do CGC nº 04.829.248/0001-10 (Processo MJ nº 15.125/92-65); FUNDAÇÃO SÃO LUCAS, COM SEDE NA CIDADE DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.677.263/0001-89 (Processo MJ nº 16.008/92-37); FUNDAÇÃO VIVILI, COM SEDE NA CIDADE DE CAPITÃO DE CAMPOS, Estado do Piauí, portadora do CGC nº 12.070.785/0001-58 (Processo MJ nº 22.668/92-11); GRUPO IRMÃOS DO CAMINHO, com sede na Cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.365.335/0001-07 (Processo MJ nº 10...

  • Decreto90.896 de 05/02/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Gurapuava, no Estado do Paraná, com o seguinte perímetro: partindo do marco 43, de coordenadas geográficas latitude 25º26'22" S e longitude 52º06'12" WGr, situado à marge esquerda do Rio Cavernoso, confluência do Arroio João Camarada, segue à montante do Arroio João Camarada pela margem esquerda, confrontando com a Gleba 8-A, de propriedade de Heráclides Lopes de Araújo, numa distância de 1.900m, até o marco 37, de coordenadas geográficas latitude 25º26'41" S e longitude 52º05'27" WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a Gleba 2, de propried...

  • Decreto93.287 de 25/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-04, situado na divisa da área desapropriada pelo Decreto nº 92.224/85, de coordenadas geográficas longitude 63º27'02" WGr e latitude 8º57'36" S; deste, por linha seca, divisa com o Imóvel Quarta Cachoeira (parte), com o rumo de 00º00' E e distância de 6.700m, até o ponto P-01, situado na divisa do Imóvel Nova Vida, de coordenadas geográficas longitude 63º23'23" WGr e latitude 08º57'36" S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel acima citado, com o rumo de 07º00' SE e distância de 11.150m, até o ponto P-02, situado na divisa do Imóvel Nova Vida, de coordenada...

  • Decreto93.033 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 39º10'46" WGr e latitude 15º21'03" S, situado na divisa das áreas de quem de direito e da Fazenda Pindorama; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Pindorama e Renato Vilas Boas, com azimute de 146º30' e distância de 3.000m, até o ponto 2, situado na margem direita do Rio São Pedro; deste, segue por linha seca, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º00' e 1.200m, até o ponto 3; 165º30' e 2.450m, até o ponto 4, situado na divisa das áreas de Renato Vilas Boas e Fazenda Santo Antônio; deste, segue ...

  • Decreto93.571 de 12/11/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 54º48º14" WGr e latitude 14º41'08" S, situado na margem direita do Ribeirão Mata Grande e na divisa do Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, segue com o azimute magnético de 00º00', medindo 1.630m, divisando com o Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-2; deste, segue com o azimute magnético de 270º00', medindo 850m, divisando com o Lote 32, de João Gonçalves da Cruz e Odil Gonçalves da Cruz, até o M-3; deste, segue com o azimute magnético de 35º00', medindo 1.080m, divisando...