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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto98.118 de 05/09/1989

    Art. 1º - A letra d do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) d) Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáuti...

  • Decreto93.090 de 08/08/1986

    Seção - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Primeira Força Aerotática; - Comandante da Segunda Força Aerotática; - Comandante da Terceira Força Aerotática; - Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo; - Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo; - Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens; - Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa Aérea; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da

  • Decreto94.712 de 31/07/1987

    Seção - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; Comandante da Primeira Força Aerotática; Comandante da Segunda Força Aerotática; Comandante da Terceira Força Aerotática; Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo; Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo; Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens; Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa Aérea; Comandante da Academia da Força Aérea; Comandante da Escola de Comando...

  • Decreto99.659 de 31/10/1990

    Art. 1º, I, d - Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; - Comandante da Escola de Especialistas da Aeronáutica; (Excluído pelo Decreto nº 14 de 1991). - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; ...

  • Decreto62.235 de 07/02/1968

    Art. 1º, §4º, XI - Homologar a escolha de firmas auditoras a que se referem os artigos 30 e 31 da Lei nº 5.173-66 (Lei nº 5.173-66 - artigo 17, alínea c e 30 e 31 com a nova redação que o artigo 1º da Lei nº 5.374-67 deu ao artigo 14 daquela Lei);...

  • Decreto6.555 de 08/09/2008

    Art. 10, §2º - A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de relação que terá, no mínimo, o triplo do número de membros que integrarão a subcomissão, previamente cadastrados pelo órgão ou entidade responsável pela licitação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.379, de 2010)...

  • Decreto84.934 de 21/07/1980

    Art. 4º, §3º - Em localidades onde não exista nenhuma Agência de Turismo registrada e em operação, a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, poderá autorizar, a título precário, a venda comissionada, avulsa, em pequena escala e à vista, de passagens rodoviárias, ferroviárias, fluviais, ou lacustres, por empresas não habilitadas na forma do presente Decreto.

  • Decreto90.406 de 07/11/1984

    Art. 1º - A Medalha do Mérito na Alimentação Escolar, instituída pelo Decreto nº 45.568, de 13 de março de 1959, passa a denominar-se Medalha do Mérito na Assistência ao Estudante, e será conferida aos que, por seus esforços, realizações e dedicação em favor da assistência ao estudante, se tornem merecedores de distinção.