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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998

    Art. 2º - Os arts. 7º, 9º e 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente; (...)" (NR) "Art. 9º (...) § 5º Somente nos casos expressamente previstos em lei, a cobrança da tarifa poderá estar condicionada à existência de alternativa de serviço prestado sem ônus para o usuário e que atenda a padrões mínimos estabelecidos nessa legislação." (NR) "Art. 15 No julgamento da licitação, será considerado um dos seguintes critérios: I - o menor v...

  • Medida Provisória556 de 23/12/2011

    Art. 1º - A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º (...) VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; X - o adicional de férias; XI - o adicional noturno; XII - o adicional por serviço extraordinário; XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; XIV - a parcela paga a título de assistência pré-escolar; e XV - a parcela paga a ser...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2111-49 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 4º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a: I - microempresas e empresas de pequeno port...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 8.974, de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º Caberá aos órgãos de fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, no campo das respectivas competências, observado o parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio e os mecanismos estabelecidos na regulamentação desta Lei: (...) II - a fiscalização e o monitoramento das atividades e projetos relacionados a OGM; (...) X - a expedição de autorização temporária de experimento de campo com OGM. § 1º O parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio vincula os demais órgãos da administr...

  • Medida Provisória406 de 30/12/1994

    Art. 2º - Os arts. 52 e 53 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de novembro de 1993, os pagamentos dos impostos e contribuições relacionados a seguir deverão ser efetuados nos seguintes prazos: I Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a) até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no capítulo 22 e nos códigos 2402.20.9900 e 2402.90.0399 da Tabela de Incidência do IPI/TIPI; b) até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos...

  • Medida Provisória930 de 30/03/2020

    Art. 4º - A Lei nº 12.865, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12-A . Os recursos recebidos pelos participantes do arranjo de pagamento destinados à liquidação das transações de pagamento necessárias ao recebimento pelo usuário final recebedor ou o direito ao recebimento desses recursos para o cumprimento dessa mesma finalidade: I - não se comunicam com os demais bens e direitos do participante do arranjo de pagamento e só respondem pelo cumprimento de obrigações de liquidação das transações de pagamento no âmbito do arranjo de pagamento ao qual se vinculem; II - não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensã...

  • Medida Provisória677 de 22/06/2015

    Art. 5º - A Lei n º 11.943, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 Os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre concessionárias geradoras de serviço público, inclusive aquelas sob controle federal, com consumidores finais, vigentes à data de publicação desta Lei e que tenham atendido o disposto no art. 3 º da Lei n º 10.604, de 17 de dezembro de 2002, serão aditados a partir de 1 º de julho de 2015, desde que atendidas as condições estabelecidas neste artigo, mantidas as demais condições contratuais. § 1 º Os contratos de que trata o caput terão seu término em 8 de fevereiro de 2037. § 2 º As reservas de...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1481-52 de 08 de Agosto de 1997

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Desestatização - PND, com os seguintes objetivos fundamentais: (...) II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; (...) IV - contribuir para a reestruturação econômica do setor privado, especialmente para a modernização da infra-estrutura e do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia, inclusive através d...