“bolsa escola” em Legislação Federal
- Medida Provisória455 de 28/01/2009
Art. 22 - O Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, bem como às escolas mantidas por entidades de tais gêneros, observado o disposto no art. 25, passa a ser regido pelo disposto nesta Medida Provisória.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2164-41 de 24 de Agosto de 2001
Art. 8º, §3º - Caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT o estabelecimento, mediante resolução, das demais condições indispensáveis ao recebimento do benefício de que trata este artigo, inclusive quanto à idade e domicílio do empregador ao qual o trabalhador estava vinculado, bem como os respectivos limites de comprometimento dos recursos do FAT." (NR) " Art. 3º-A. A periodicidade, os valores, o cálculo do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais de pagamento da bolsa de qualificação profissional, nos termos do art. 2º-A desta Lei, bem como os pré-requisitos para habilitação serão os mesmos adotad...
- Medida Provisória1.162 de 17/03/2023
Regras do Minha Casa, Minha Vida
Art. 6º, §2º - A contrapartida do beneficiário do Programa, quando houver, será realizada sob a forma de participação pecuniária, disponibilização de bens imóveis ou de execução de obras e serviços, para complementação do valor de investimento da operação ou para retorno total ou parcial dos recursos aportados pelo Programa, conforme legislação específica e regulamento do Ministério das Cidades, dispensada a participação financeira de beneficiário que receba BPC ou que seja participante do Programa Bolsa Família.
- Medida Provisória458 de 10/02/2009
Art. 11, §4º - O ocupante de área de até quatro módulos fiscais terá direito aos benefícios do "Programa Nossa Terra - Nossa Escola", instituído na forma do art. 5º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001 .
- Medida Provisória914 de 24/12/2019
Art. 7º, II - na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta. Escolha de dirigentes...
- Medida Provisória945 de 04/04/2020
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Medida Provisória, o Órgão Gestor de Mão de Obra não poderá escalar trabalhador portuário avulso nas seguintes hipóteses:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2199-14 de 24 de Agosto de 2001
Art. 4º, II - a advertência de que os valores mobiliários nas condições descritas no inciso I não são negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão e que os seus adquirentes somente poderão negociá-los em transações privadas. § 4º As faculdades previstas no § 1º e incisos deste artigo não se aplicam às empresas beneficiárias de incentivos fiscais que tenham valores mobiliários disseminados no mercado, até que procedam ao cancelamento do seu registro na CVM, mediante oferta pública de aquisição da totalidade daqueles títulos, nos termos das normas por ela fixadas." (NR)...
- Medida Provisória276 de 05/12/1990
Art. 8º - Por infração à Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, o Cade poderá recomendar a desapropriação de empresas ou de suas ações ou quotas, as quais deverão ser alienadas, no prazo mais breve possível, mediante licitação ou em bolsas de valores.