“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.935 de 20/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor de R$ 76.022.300,00 (setenta e seis milhões, vinte e dois mil e trezentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.135 de 28/11/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.142 de 07/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite R$ 78.300.000,00 (setenta e oito milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.102 de 10/10/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00 (oito milhões, seiscentos e seis mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.213 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00 (quatro milhões, setenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.219 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.760 de 14/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial até o limite de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei9.395 de 20/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar valor de R$32.700.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.