“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.150 de 13/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.666,00 (dois milhões, cento e trinta mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei9.164 de 19/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00 (cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.226 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça do Trabalho, créditos suplementares no valor de R$ 4.733.753,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.087 de 21/08/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 298.849,00 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.227 de 22/12/1995
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 39.812.338,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.550 de 05/07/1978
Art. 13 - Observado o disposto na Seção VIII do Capítulo VII, Título I, da Constituição e, em particular, no seu art. 97, as formas de provimento de cargos, no Plano de Classificação decorrente desta lei, serão estabelecidas e disciplinadas mediante normas regulamentares específicas, não se lhes aplicando as disposições a respeito contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Lei6.381 de 07/12/1976
Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber: Cr$1,00 2800 ENCARGOS GERAIS da UNIÃO 2802 Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.03070213.100 Implantação do Plano de Classificação de Cargos 3.1.1.1 Pessoal Civil 01 Vencimento e Vantagens Fixas(...) 1.817.600...
- Lei14.783 de 27/12/2023
Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões treze mil seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I .