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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.590 de 30/12/1992

    Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 409.432.767.000,00 (quatrocentos e nove bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil cruzeiros) para atender à programação de despesa do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, constante do Anexo III desta Lei.

  • Lei8.550 de 28/12/1992

    Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV desta Lei.

  • Lei2.356 de 31/12/1910

    Art. 51, d - a transferir do Ministerio da Fazenda para o da Agricultura as fazendas nacionaes localizadas no Estado do Piauhy e as terras das extinctas fazendas nacionaes, procedendo á sua demarcação e arrolamento dos bens. Nas citadas terras e fazendas nacionaes o Governo organizará colonias e campos de experiencia, de modo a favorecer o desenvolvimento das industrias pastoril e extractiva (carnaúba, maniçoba, oleos vegetaes, etc.);...

  • Lei4.974 de 11/05/1966

    Art. 2 - Os bens referidos têm as seguintes características: Dimensões e Confrontações - Rua São Salvador nº 56: Mede o terreno pela frente, voltado para a Rua São Salvador 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) no rumo verdadeiro de 81º18’ (oitenta e um graus e dezoito minutos) SW; pelo lado direito, confrontando com a Estação de Bombeiros situada na Praça São Salvador, mede 33,03m (trinta e três metros e três centímetros) aos 28º32’ (vinte e oito graus e trinta e dois minutos) NW; pelos fundos, confrontando com imóvel nº 13 da Rua Estêves Júnior, mede 12,70m (doze metros e setenta centímetros), aos 61 20’ (sessenta e um graus e vinte...

  • Lei569 de 21/12/1948

    Art. 6, §2° - Na hipótese do § 1º deste artigo, se os animais que vierem a ser sacrificados estiverem em propriedades localizadas na faixa de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, e os sacrifícios decorrerem da aplicação de medidas sanitárias de combate ou erradicação da febre aftosa, a integralidade da indenização poderá ser arcada pela União. (Incluído pela Lei 11.515, de 2007)...

  • Lei4.756 de 18/08/1965

    Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, da taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para um automóvel marca "Mercedes Benz" doado a Edson Arantes do Nascimento pela firma "Auto Hennekg", de Müchen, Alemanha.

  • Lei10.080 de 18/12/2000

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I...

  • Lei7.869 de 07/11/1989

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) , crédito especial até o limite de NCz$ 9.500.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzados novos), em favor dos Encargos Financeiros da União, para atender as despesas com a indenização dos saldos das diferenças negativas apuradas pelas Instituições Financeiras Oficiais entre os valores das operações ativas atualizadas de acordo com o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abr...