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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.148 de 21/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.242 de 24/05/2010

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 24.300.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.168 de 29/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00 (treze milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.358 de 29/12/2010

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.534 de 08/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 90.980.000,00 (noventa milhões, novecentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.576 de 29/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.692.000,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei10.061 de 15/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei10.060 de 15/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito especial no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.