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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.196 de 22/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.794 de 21/12/1993

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito especial até o limite de CR$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.368 de 17/12/1996

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$56.298,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.356 de 12/12/1996

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$39.228,00 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.357 de 12/12/1996

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, cento e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.347 de 12/12/1996

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 89.394,00 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.522 de 02/12/1997

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.558 de 17/12/1997

    Art. 1 - Fica a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de 1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente ajustados.