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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei6.867 de 03/12/1980

    Art. 4 - Os orçamentos próprios de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público serão aprovadas em conformidade com a legislação vigente e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.

  • Lei11.615 de 19/12/2007

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.465 de 03/07/1968

    Brasília, 3 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  • Lei5.373 de 06/12/1967

    Art. 4 - A despesa será realizada segundo a discriminação constante ao Anexo 2, que apresenta a programação setorial do Govêrno, e aos Anexos 3 a 5, que detalham a composição da despesa pelos Poderes da União. NCr$ 2 - POR PROGRAMAS 110 - Administração (...) 1.483.065.362 130 - Agropecuária (...) 349.744.385 150 - Assistência e Previdência (...) 1.161.776.057 170 - Colonização e Reforma Agrária (...) 60.604.878 190 - Comércio (...) 13.251.039 210 - Comunicações (...) 342.365.000 230 - Defesa e Segurança (...) 1.711.875.706 250 - Educação (...) 850.842.521 270 - Energia (...) 354.958.126 290 - Habitação...

  • Lei12.453 de 21/07/2011

    Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2012: I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES destinadas à aquisição e produção de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia e à inovação tec...

  • Lei1.705 de 22/10/1952

    Art. 1, a - Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros)) para ocorrer às despesas de exercícios encerrados a que se refere o art. 75, § 2º, do Código de Contabilidade da União;...

  • Lei13.761 de 17/12/2018

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho, do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 519.962.462,00 (quinhentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei4.317 de 23/12/1963

    Art. 3, Parágrafo Único - Os pagamentos das indenizações a que se refere êste artigo ficarão a cargo das Prefeituras Municipais que prestarão contas, posteriormente, ao Tribunal de Contas da União, através da Divisão do Orçamento do Ministério da Agricultura, do auxílio recebido.