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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.826 de 22/12/2003

    Estatuto do Desarmamento

    Art. 6, XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)...

    • arma de fogo
    • porte de arma
    • cadastro de arma
  • Lei11.524 de 24/09/2007

    Art. 22, §3° - Ressalvadas as contribuições e os débitos previstos nos arts. 2º e 3º e no caput e § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 , o disposto neste artigo não se aplica aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

  • Lei7.115 de 29/08/1983

    Art. 1 - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

    • Lei10.871 de 20/05/2004

      Art. 3, Parágrafo Único - No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1º desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções. (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)...

    • Lei13.724 de 04/10/2018

      Art. 8 - O art. 6º da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º A aplicação dos recursos da Cide nos programas de infraestrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, o desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias e ciclofaixas, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da<...

    • Lei1.779 de 22/12/1952

      Art. 20 - O patrimônio do I. B. C. é constituído pelo acêrvo do extinto D. N. C., incluídos os seus haveres, direitos, obrigações e ações, bens móveis e imóveis, documentos e papéis do seu arquivo, que lhe serão incorporados na data de seu recebimento.

    • Lei13.169 de 06/10/2015

      Art. 10 - O caput do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam os arts. 1º a 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias a q...

    • Lei2.187 de 16/02/1954

      Art. 11 - Os direitos e vantagens dos servidores do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, relativos a descobertas técnicas de pesquisas, de autenticidade comprovada, que os mesmos realizarem nas dependências do próprio Laboratório, serão regulados nos têrmos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.