Medida Provisória335 de 23/12/2006Art. 1º, §paragrafounico - Nas vendas de que trata este artigo, aplicar-se-ão, no que couber, as condições previstas no art. 27, não sendo exigido, a critério da administração, o pagamento de prêmio mensal de seguro, nos projetos de assentamento de famílias carentes ou de baixa renda." (NR) " Art. 31 . Mediante ato do Poder Executivo e a seu critério, poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União, observado o disposto no art. 23, a:...