“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei14.621 de 14/07/2023
Art. 1º, Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.
- Lei9.848 de 26/10/1999
Art. 6º - Os recursos provenientes da venda dos produtos e os decorrentes da realização dos direitos litigiosos adquiridos pela União serão destinados à amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.
- Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 38, Parágrafo Único - Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. Art. 44 A autoridade judiciária velará pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive fazendo expedir notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dando-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado. (...) Art. 50 É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construçã...
- Lei14.935 de 26/07/2024
Art. 1º - A agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização.
- Lei10.998 de 15/12/2004
Art. 3º, II - parcelamento: a operação caracterizada, no mínimo, pelo aporte de recursos financeiros, bens ou serviços, provenientes de órgãos e entidades responsáveis pela promoção dos empreendimentos necessários à composição do pagamento do preço de imóvel residencial, passíveis de retorno, parcial ou integral, pelos beneficiários finais das operações.
- Lei5.947 de 29/11/1973
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
- Lei3.692 de 15/12/1959
Art. 21 - O patrimônio da SUDENE é constituído pelo acêrvo do Conselho de Desenvolvimento do Nordeste ( Decreto nº 45.445, de 20 de fevereiro de 1959 ), incluídos os seus haveres, bens móveis, documentos e papeis do seu arquivo, que a ela serão incorporados na data do seu recebimento.
- Lei11.473 de 10/05/2007
Art. 6º, §2° - A diária de que trata o caput deste artigo será custeada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, instituído pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , e, excepcionalmente, à conta de dotação orçamentária da União.