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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória629 de 18/12/2013

    Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administração indireta federal.

  • Medida Provisória890 de 01/08/2019

    Art. 22 - Na hipótese de extinção da Adaps, o seu patrimônio e os legados, as doações e as heranças que lhe forem destinados serão automaticamente transferidos à União.

  • Medida Provisória387 de 31/08/2007

    Art. 7º - A fiscalização quanto à regularidade da aplicação dos recursos financeiros transferidos com base nesta Medida Provisória é de competência do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e das unidades gestoras da União perante as quais forem apresentados os termos de compromisso.

  • Medida Provisória440 de 29/08/2008

    Art. 8º, VI - exercício provisório ou prestação de colaboração temporária, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, em órgãos da Defensoria Pública da União;...

  • Medida Provisória247 de 15/04/2005

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 567.511.700,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e onze mil e setecentos reais); e...

  • Medida Provisória409 de 28/12/2007

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 748.505.000,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e cinco mil reais);e...

  • Medida Provisória304 de 29/06/2006

    Art. 62, §6º - A data de publicação no Diário Oficial da União do ato de fixação das metas de desempenho institucional constitui o marco temporal para o início do período de avaliação.

  • Medida Provisória1.205 de 30/12/2023

    Art. 28, §4º - A partir do vigésimo primeiro dia, contado do recebimento do termo de início de fiscalização, encerra-se a possibilidade de pagamento na forma prevista no § 3º, estando o beneficiário sujeito à multa sancionatória prevista no § 1º, sobre a qual passam a incidir juros e multa de mora, sem prejuízo do encaminhamento para inscrição em dívida ativa da União.