Medida Provisória812 de 30/12/1994Art. 48, Parágrafo Único, d - 45% sobre a receita bruta auferida com: d.1) a administração ou locação de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d.2) a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); d.3) as atividades mencionadas no inciso III do art. 36 desta medida provisória.