Lei Complementar151 de 05/08/2015Art. 1 - A Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º A União adotará, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base, respectivamente, na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , e na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 , e nos contratos de empréstimos firmados com os Estados e o Distrito Federal ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 , as seguintes condições, aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2013:
(...)" (NR)
" Art. 3º A