“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 161.878.547,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Trabalho, Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 100.866.630,00 (cem milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei3.172 de 03/04/1941
Art. 1º, §2º - As sociedades estrangeiras não poderão assumir responsabilidades de seguro-incêndio sobre os bens que, da data da publicação do presente decreto-lei, estejam exclusivamente segurados em sociedades nacionais.
- Decreto-Lei1.582 de 17/11/1977
Art. 1º, Parágrafo Único, V - transporte necessário à execução de obras públicas contratadas, por administração ou empreitada, pelos órgãos da Administração direta e autarquias da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios;...
- Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória926 de 01/03/1995
Art. 3º, §3º - O desembaraço aduaneiro dos bens objeto da aplicação dos direitos provisórios dependerá da prestação da garantia a que se refere este artigo.
- Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 544.452,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 27 de Março de 2000
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...