“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória237 de 27/01/2005
Art. 4º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...
- Medida Provisória382 de 24/07/2007
Art. 1º, §2º - Não se aplicam aos bens de capital referidos no caput o disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 , no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 , e no § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004.
- Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 544.452,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades e das Secretarias de Aviação Civil e de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 1.201.641.285,00 (um bilhão, duzentos e um milhões, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I .
- Decreto Não Numeradode 22 de Julho de 1991
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.100.000,00 (sessenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.