“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei12.970 de 08/05/2014
Art. 1 - O Capítulo VI do Título III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, passa a vigorar com as seguintes alterações : "CAPÍTULO VI SiSTEMA DE iNVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACiDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER Seção I Da Investigação Sipaer (...) Art. 86-A A investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e da emissão de recomendações de segurança operacional. Parágrafo único. Em qualquer fase da investigação, poderão ser emitidas reco...
- Lei6.405 de 15/12/1977
Art. 1 - Fica retificada sem ônus, a Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, que "Estima a Receita e fixa a Despesa DA UNIÃO para o exercício financeiro de 1976", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob supervisão DA Secretaria de Planejamento DA Presidência DA República 2802.15810312-580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme adendo. Amazonas Municípios: Manaus ONDE SE LÊ: Instituto de Obras Educacionais e Sociais do Amazonas (IOESA) LEIA-SE: Instituto de Obras Sociais de Educandos (IO...
- Lei3.080 de 22/12/1956
Art. 1, a - Equipamento hidráulico e elétrico da Usina e Subestação. 1 - 1 turbina tipo Francis espiral, com eixo horizontal e regulação externa automática, tamanho 4.5 B, de fabricação da firma B, Maier Maschinenfabrik, Brackwede, Alemanha, calculada e construída para as seguintes características: Queda líquida (...) 66 m Engulimento (...) 270 1 /seg. Potência (...) 194 PS Velocidacle nominal (...) 1000 rpm Velocidade de disparo com 66 m de queda máxima (...) 1710 rpm Rendimentos: com uma queda líquida de 66 m. 1000 rpm e Engulimento Rendimento Potência útil 270 1/seg. 81,5% 194 PS 238 ? 83,5% 175 ? 210 ? 84% ...
- Lei10.256 de 09/07/2001
Art. 1 - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22-A A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de: I - dois vírgula cinco por cento destinados à Seguridade Social; II - zero vírgula um por cento para o financiamento do benefício previsto nos arts. ...
- Lei3.477 de 04/12/1958
Art. 1 - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.06 - Irrigação e energia elétrica. ONDE SE LÊ: 26 - Aproveitamento hidroelétrico em Itapaci - Espírito Santo - Cr$ 500.000. LEIA-SE: 26 - Aproveitamento hidroelétrico em Itapaci - Goiás - Cr$ 500.000...
- Lei8.131 de 24/12/1990
Art. 1 - Os arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 144 Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, será ouvido o representante do Ministério Público, no prazo de cinco dias, e, a seguir, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que proferirá sentença, concedendo ou negando a concordata pedida. Parágrafo único. Havendo embargos, o devedor, nas quarenta e oito horas seguintes ao vencimento do prazo dos mesmos, poderá apresentar contestação, indicando as provas do alegado. (...) Art. 159 O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, ...
- Lei8.420 de 08/05/1992
Art. 2 - Acrescentem-se os seguintes artigos, que passarão a ter os números 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47, com a seguinte redação: "Art. 41 . Ressalvada expressa vedação contratual, o representante comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros mistéres ou ramos de negócios. Art. 42 Observadas as disposições constantes do artigo anterior, é facultado ao representante contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação. § 1 º Na hipótese deste artigo, o pagamento das comissões a representante comercial contratado dependerá da liquidação da conta de comissão dev...
- LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Art. 3 - Emquanto não for decretada nova lei de sorteio, será considerada em vigor a lei n. 2.556 de 26 de setembro de 1874 e os seus respectivos regulamentos, com as seguintes modificações: 1ª As isenções de que trata o art. 1º § 1º ficam reduzidas ao que dispoem os ns. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º desse paragrapho; 2ª As juntas de alistamento e as de revisão serão, em cada Estado, compostas de tres cidadãos, designados pelo respectivo governador, devendo, sempre que for possivel, ser preferidos officiaes reformados ou honorarios do Exercito ou Marinha, e, na falta destes, officiaes da Guarda Nacional; 3ª Os trabalhos dessas juntas serão r...