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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.314 de 03/07/2006

    Art. 8º - O Ministério dos Transportes e o DNIT poderão solicitar a cessão de empregados dos Quadros de Pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, das Companhias das Docas controladas pela União, da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., que poderão ou não exercer cargos em comissão ou funções de confiança.

  • Lei11.371 de 28/11/2006

    Art. 15 - Fica a União autorizada a pactuar, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a novação dos contratos celebrados ao amparo do § 1º do art. 26 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, visando dar-lhes forma de instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, mantida, no mínimo, a equivalência econômica das condições alteradas.

    • Lei10.551 de 13/11/2002

      Art. 3-e, III - cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados nos incisos I e II do caput deste artigo e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, e perceberá a GDASA calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...

    • Lei10.550 de 13/11/2002

      Art. 1-b - Fica estruturada a Carreira de Perito Federal Territorial, composta dos cargos efetivos de Perito Federal Territorial, de nível superior, com atribuições voltadas para o planejamento, a coordenação, a orientação, a implementação, o acompanhamento e a fiscalização de atividades inerentes à ocupação e ao uso do solo e de atividades de governança territorial, fundiária e patrimonial da União. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)...

    • Lei12.277 de 30/06/2010

      Art. 22, §12, II - quando cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I deste parágrafo e investidos em cargo de natureza especial ou em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6, 5 ou 4, ou equivalente, situação na qual perceberão a GDACE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período; (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)...

    • Lei14.914 de 03/07/2024

      Art. 30 - A PNAES será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, e o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder Benefício Permanência na Educação Superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do regulamento.

    • Lei2.686 de 19/12/1955

      Art. 4º - O Orçamento da União consignará, anualmente, ao Ministério da Aeronáutica, as dotações necessárias ao cumprimento desta Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros) à Verba 2.0.00, Consignação 2.1.00 - Subconsignação 2.1.02 do Orçamento vigente, para atender, ao segundo semestre do corrente ano, ao pagamento das subvenções nas bases estabelecidas no art. 2º desta Lei.

    • Lei13.322 de 28/07/2016

      Art. 5º, Parágrafo Único - A documentação comprobatória de atendimento ao disposto neste artigo deve ser disponibilizada aos órgãos competentes devidamente acompanhada de versão traduzida para língua portuguesa. Art. 6º O art. 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : "Art. 20 (...) § 6º Observadas as diretrizes previstas em regulamento específico, os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes para regulação, revisão, aprovação, autorização ou licenciamento atribuído ao poder público, inclusive para fins de vigilância sanitária, preservação ambiental, importação de bens e segurança, ...