“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.408 de 13/02/1992
Art. 1º - O § 1º do art. 5º e o art. 25 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º (...) § 1º A separação judicial pode, também, ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo, e a impossibilidade de sua reconstituição. (...) Art. 25 A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. Parágrafo único. A sentença de conversão determinará que...
- Lei14.434 de 04/08/2022
Art. 1º - A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-C e 15-D: "Art. 15-A O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; II - 50% (cinq...
- Lei15.017 de 12/11/2024
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º a 8º: "Art. 5º(...) § 6º Incumbe ao poder público promover, nos termos de regulamento, o acesso público às informações educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica, considerado todo o processo de realização dessas atividades. § 7º A organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito da administração direta e indireta, sujeitar-se-ão ao dev...
- Lei10.470 de 25/06/2002
Art. 5º - O art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 93 (...) § 5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento...
- Lei7.739 de 16/03/1989
Art. 8º - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mantidas as atuais organização e atribuições, compete em conjunto com o Ministério a que se vinculem entidades às quais se aplique o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, promover a adaptação dos contratos por elas firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte a União, em decorrência da sucessão operada por dissolução, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983 , alterado pelo Decreto-Lei nº 2.055, ...
- Lei5.890 de 08/06/1973
Art. 1º - A Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social: I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei. II - dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11." "Art. 3º. (...) II - os trabalhadores rurais, assim definidos na forma da legislação própria." "Art. 4º Para os efeitos desta l...
- Lei6.736 de 05/12/1979
Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978 , que "estima a Receita e Fixa a Despesa DA UNIÃO para o exercício financeiro de 1979", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão DA Secretaria de Planejamento DA Presidência DA República. 2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo. ADENDO ACRE ONDE SE LÊ: BRASILÉIA Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$ 5.000,00 LEIA-SE: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Centro Social Santa Cruz, mantido ...
- Lei3.192 de 04/07/1957
Art. 1º - Os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 15, 16, 19, 34, 35 e 43 e o título 7º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , que regula a aquisição, a perda e a aquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo: "Art. 7º (...) Parágrafo único . A naturalização poderá ser concedida mediante decreto coletivo, desde que, no seu texto, fique perfeitamente individualizado cada beneficiário". "Art. 8º (...) § 1º À estrangeira, casada com brasileiro, e aos portuguêses não se exigirá o requisito do nº IV, bastando aos últimos, quanto aos dos ns. II e III, a prova de residência ininterrupta durante ...