“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei12.507 de 11/10/2011
Art. 2º - O § 17 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 17. Ressalvado o disposto no § 2º deste artigo e nos §§ 1º a 3º do art. 2º desta Lei, na aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota: I - de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), nas operações com os bens referidos no inciso VI do art. 28
- Lei8.395 de 02/01/1992
Art. 1º - É a Petrobrás Química S.A. (Petroquisa), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , autorizada no exercício das atividades previstas no seu estatuto social, a participar minoritariamente, de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, responsáveis pela implantação de projetos que venham a consolidar os investimentos efetuados na implantação de novas infra-estruturas ou na ampliação das capacidades produtivas das unidades i...
- Lei9.057 de 06/06/1995
Art. 1º - O caput do art. 29, e o seu § 4º, da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 . As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato ministerial e às por força de dispositivo constitucional, ...
- Lei14.691 de 03/10/2023
Multas Ambientais ao Funcap
Art. 3º - O art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 . Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , ao Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932 , ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), criado pela Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador. § 1º Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50...
- Lei1.880 de 05/06/1953
Seção - 1) Uma camioneta marca "Chevrolet" (Station Wagon) nº 2.045 TTOY, destinada à Beneficência Santo Afonso da Renascença, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; 2) Um altar e uma estátua da Imaculada Conceição, destinados à Pia União das Filhas de Maria, na Paróquia de São Rafael, no Estado de São Paulo; 3) Uma imagem religiosa denominada "Grupo de São Francisco", destinada à Igreja de Porciúncula, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro; 4) Uma imagem destinada à Cúria metropolitana de São Paulo; 5) Uma casula dourada e seus acessórios, duas dalmáticas douradas, duas estolas, um véu para benção, uma estola dourad...
- Lei7.487 de 10/06/1986
Art. 1º - O art. 14 do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 O Conselho Nacional do Petróleo fica autorizado a tomar todas as medidas que julgar necessárias para assegurar o fiel cumprimento das disposições contidas nas leis e regulamentos relativos à matéria, podendo proceder à apreensão de mercadorias e ao fechamento de estabelecimentos e instalações de qualquer gênero que se acharem em contravenção às ditas leis e regulamentos, bem como a impor multas até o máximo de 5.000 (cinco mil) vezes o valor atualizado das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, vigente à época da aplicação da<...
- Lei14.530 de 10/01/2023
Localização de Doadores de Medula
Art. 3º - A Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea e dispõe sobre a localização de doadores de medula óssea." (NR) "Art. 2º-A. Os doadores voluntários de medula óssea deverão fornecer ao Redome os dados necessários à sua localização." "Art. 2º-B. Os gestores do Redome ou os hemocentros terão acesso, mediante simples requisição a órgãos ou a entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos dados necessários à localização de doadore...
- Lei359 de 30/12/1895
Art. 2º - E' o Governo autorisado: 1º A emittir bilhetes do Thesouro até á somma de 25.000:000$ como antecipação á receita no exercicio desta lei, que serão resgatados até o fim do mesmo exercicio. 2º A receber e restituir, na conformidade do disposto no art. 41 da lei n. 638, de 17 de setembro de 1851, os dinheiros provenientes: do cofre dos orphãos; dos bens de defuntos e ausentes e do evento; dos premios de loterias; dos depositos de caixas economicas e montes de soccorro; dos depositos de outras origens. Os saldos que resultarem do encontro das entradas com as sahidas poderão ser applicados ás despezas publicas e os excessos das re...