“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei13.683 de 19/06/2018
Art. 1º, §4º - A realização de audiências públicas ocorrerá segundo os critérios estabelecidos pela instância colegiada deliberativa a que se refere o art. 8º desta Lei, respeitadas as disposições desta Lei e das leis complementares que instituírem as unidades territoriais." (NR) "Art. 14 (...) § 2º Admite-se o apoio da União para a elaboração e a revisão do plano de desenvolvimento urbano integrado de que tratam os arts. 10, 11 e 12 desta Lei, dispensado, na primeira hipótese, o cumprimento da exigência constante da alínea c do inciso III do art. 2º desta Lei. (...)" (NR) " Art. 16-A A União apoiará as inici...
- Lei6.868 de 03/12/1980
Art. 4º - Aplica-se à exigência da apresentação de atestado de bons antecedentes prevista no art. 380 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , o disposto no art. 1º desta Lei.
- Lei488 de 15/11/1948
Art. 20, §1º - O disposto neste artigo aplica-se aos auxiliares brasileiros das missões diplomáticas, das repartições consulares e dos escritórios de propaganda e expansão comercial, ao pessoal do Serviço Nacional de Febre Amarela, da Câmara de Reajustamento Econômico e demais servidores que recebem à conta das dotações globais da Verba 3, do Orçamento da União.
- Lei8.584 de 30/12/1992
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União. em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$3.356.225.000.000,00 (três bilhões, trezentos e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender à programação de despesa do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, constante do Anexo II desta Lei.
- Lei14.260 de 08/12/2021
Art. 1º - Esta Lei estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
- Lei12.512 de 14/10/2011
Art. 38 - A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A: " Art. 14-A Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família. § 1º O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. § 2º Apurado o valor a ser...
- Lei14.948 de 02/08/2024
Art. 26, §2º, I - percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, dispensada a exigência quando inexistir equivalente nacional ou quando a quantidade produzida for insuficiente para atendimento da demanda interna;...
- Lei14.150 de 12/05/2021
Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos transferidos pelos Estados nos termos do caput deste artigo deverão ser utilizados pelos Municípios para executar ações emergenciais previstas nos incisos II e III do caput do art. 2º desta Lei.' (Promulgação partes vetadas) " Art. 14-D Encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído até 10 de janeiro de 2022 pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica." "Art. 14-E (VET...