“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.283 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.342 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 61.659.000,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.349 de 27/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.056.000,00 (duzentos e doze milhões, cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
- Lei8.304 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$125.546.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.386 de 30/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00 (duzentos e noventa e um milhões e duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.487 de 18/11/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.451 de 04/08/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.000.000,00 (duzentos e vinte e um milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.506 de 01/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$324.479.000,00 (trezentos e vinte quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.