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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.966 de 24/04/2014

    Art. 3º - O art. 4º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico." (NR)...

  • Lei7.783 de 28/06/1989

    Lei de Greve

    Art. 9º - Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    • Lei5.889 de 08/06/1973

      Lei do Trabalhador Rural

      Art. 9º, §5º - A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais. (Incluído pela Lei nº 9.300, de 29/08/96)...

      • trabalho rual
      • propriedade rural
      • sindicato rural
    • Lei11.530 de 24/10/2007

      Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública.

    • Lei14.026 de 15/07/2020

      Art. 7º, §3º, III - metodologia de cálculo de eventual indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção do contrato; e...

    • Lei7.879 de 13/11/1989

      Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação do Anexo IV desta Lei.

    • Lei11.357 de 19/10/2006

      Art. 7-e, II - cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investidos em cargo de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, e perceberão a GDPGPE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...

    • Lei14.125 de 10/03/2021

      Brasília, 10 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.