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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.576 de 18/12/1997

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 30.652.145,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.542 de 17/12/1997

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 4.407.770,00 (quatro milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.345 de 12/12/1996

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$ 177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.332 de 10/12/1996

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.465,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.157 de 14/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.880,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.155 de 14/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.212 de 22/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e nove mil e cento e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.270 de 24/11/1975

    Art. 14 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes dos orçamentos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do interior, crédito especial de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), mediante a anulação total ou parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.