“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.572 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$6.620.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.592 de 19/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$ 5.316.000,00 (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.722 de 30/11/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.752 de 21/07/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.864 de 19/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 80.249.275,00 (oitenta milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.866 de 19/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 341.931.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões, novecentos e trinta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.885 de 23/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.678.214,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.443 de 28/05/1968
Art. 3º, §2º - Para representarem novos Estados a União, escolher-se-ão estrêlas que compõem o aspecto do seu referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão do circuito azul da Bandeira Nacional, sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto nº 4, de 18 de novembro de 1889.