JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.848 de 15/03/2004

    Art. 5, §3° - Os bens, os recursos e as instalações pertencentes ao MAE ficam vinculados às suas operações até que os agentes promovam sua incorporação ao patrimônio da CCEE, obedecidos os procedimentos e as diretrizes estabelecidos em regulação específica da ANEEL.

  • Lei9.193 de 22/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 240.037.275,00 (duzentos e quarenta milhões, trinta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.791 de 21/12/1993

    Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de CR$ 32.711.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

  • Lei9.372 de 17/12/1996

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$4.235.855,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.141 de 07/12/1995

    Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

  • Lei9.409 de 20/12/1996

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 452.311.328.00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo 1 desta Lei.

  • Lei8.499 de 30/11/1992

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$1.565.253.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei3.454 de 06/01/1918

    Art. 198, §4° - Os engenhos centraes a que se refere esta disposição nenhuma outra obrigação terão para com o Thesouro Nacional, em virtude de seus contractos, podendo livremente operar sobre os seus bens, resalvado o privilegio e preferencia da Fazenda Nacional, pelo seu credito.